Katia Antunes explica como costumam ser feitos contratos entre artistas e seus empresários
Matéria enviada por
RENATO CARDEAL DE OLIVEIRA
Anitta e sua ex-empresária, Kamila Fialho, estão ocupando os noticiários da semana. Enquanto sua antiga representante reclama de quebra contratual, a cantora alega a rescisão por suspeita de desvio de dinheiro. Como as divergências estão em fases distintas e ainda não foi comprovado o desvio de dinheiro, a juíza responsável pela análise contratual reconheceu devido um valor adicional de multa de quase R$ 3 milhões por parte da estrela para sua empresária, por quebra contratual. Para comentar o caso, a adovogada Kátia Antunes explica como funcionam os acordos entre as partes.
“Geralmente acerta-se o repasse de um percentual sobre o faturamento do artista com a venda de direito de imagem, acordos publicitários, bilheteria de shows e até venda de CDs e DVDs para seu empresário”, comenta a advogada Kátia Antunes. “É comum também haver a previsão de multa penal compensatória em caso de quebra contratual, que de acordo com a lei brasileira não pode ultrapassar o valor total do contrato”, completa.
Porém, a especialista lembra que a lei brasileira estabelece que não pode uma das partes, antes de cumprir sua obrigação, exigir o implemento da obrigação do outro. “Sendo assim, se for comprovada a culpa da ex-empresária no desvio do dinheiro, sendo ela obrigada contratualmente, à época, de gerir os compromissos financeiros de Anitta, poderá perder qualquer legitimidade para pleitear a multa contratual”, afirma.
Kátia também acredita que o diálogo entre empresário e artista é sempre o melhor caminho. “Como se diz no vocabulário popular, ‘o melhor contrato é o que fica guardado para sempre na gaveta’. Significa que a parceria vai bem e o diálogo prevalece.”
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