POR MARCOS SOUZA FILHO
Advogado e Professor
Pauta número 1 de todo programa de jornalismo para as primeiras semanas do ano: a lista de material escolar! Não é pra menos. Muitas escolas aproveitam a época para incluir na lista materiais que, na verdade, são para uso próprio, ou da coletividade de alunos, e não do aluno individualmente.
Assim, itens como cartucho de impressora e caneta piloto (ou giz) empregados pela escola para a realização de suas finalidades, ou papel higiênico e copos descartáveis que são utilizados pelos alunos indistintamente, passam a integrar a lista como “obrigação” dos responsáveis.
A prática é abusiva! Tais materiais são de responsabilidade da escola, e já integram o valor da mensalidade, não podendo ser repassados de forma individual aos consumidores.