quinta-feira, 31 de agosto de 2023

E A DUPLICAÇÃO DA BR-116?




No dia 28/08/23 foi publicada a portaria 848 do Ministerio dos Transportes, que visa facilitar a repactuação de forma consensual, concessões com problemas de execução das obras. EXEMPLO DA VIABAHIA.


Portaria esta que “PODERIA” resolver o imbróglio da VIABAHIA, caso ela tivesse predisposição para tal.


Cinco pontos da portaria são fundamentais e cruciais para equacionar o litígio:


1-A prorrogação da concessão de no máximo 15 (quinze anos) conforme portaria.

A VIABAHIA QUER  PRAZO MAIOR QUE 15 ANOS;


2-Que a cobrança da tarifa do pedágio seja inferior ao termo de referência de uma possível nova licitação (Portaria 848/23)

A VIABAHIA PLEITEIA UM PEDÁGIO MAIOR QUE A REFERÊNCIA DA ANTT;


3-Que as obras sejam iniciadas imediatamente,

A VIABAHIA PRETENDE FAZER OBRAS EMERGENCIAIS NAS PROXIMIDADES DAS ZONAS URBANAS;


4-Que todas ações judiciais e processos administrativos sejam extintos, (A VIABAHIA NÃO SE MANIFESTOU) e 


5-O aditivo será mais duro, no caso de descumprimento, a caducidade será imediata, caso a concessionária não cumpra o que foi acordado.


Para que tudo isso se concretize, é necessário que a VIABAHIA concorde e solicite a repactuação. Não é uma decisão unilateral, é necessário que as partes concorde.


ATÉ ONTEM, 30 DE AGOSTO DE 2023, A VIABAHIA NÃO HAVIA SE MANIFESTADO.


José Maria Caires

DUPLICA SUDOESTE

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