segunda-feira, 5 de junho de 2023

DUPLICAR É POSSÍVEL




A falta do reequilíbrio, que inclusive é previsto no contrato de concessão, tem sido o pretexto para VIABAHIA não executar as obras.

Este não é o único caso no Brasil, a Lei 13.448 de 05 de junho de 2017 veio para corrigir distorções, estabelecer diretrizes.

As prorrogações antecipadas dos contratos poderão acontecer quando por exemplo a empresa não tenha realizado as obras e provar que o inadimplemento não foi causado pela concessionária, aí que a falta da revisão, será o motivo que possa salvar o contrato.


Caso haja o aditivo, que desejamos que ocorra, é preciso que o termo aditivo, tenha um cronograma de obras, prevendo mecanismos que desestimulem as inexecuções, como a caducidade primária por exemplo.

O governo tem dado sinais claros do desejo da relicitação, esta ocorrerá através de aditivos com cláusulas de prazos definidos em comum acordo entre as partes.

Finalmente surge uma luz, caso seja acordada a RELICITAÇÃO, como prevê a Lei, será possível o início das obras em breve, aliás muito em breve.

Contamos com você pra conseguirmos esse acordo.


JOSÉ MARIA CAÍRES

DUPLICA SUDOESTE

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