quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

APÓS CANCELAMENTO DE KAROL CONKÁ, ESPECIALISTA EM DIREITO DIGITAL EXPLICA CONSEQUENCIAS LEGAIS DO LINCHAMENTO ONLINE E UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA IMAGEM




POR ISABELLA SARMENTO


Após sair do ‘BBB21’ com 99,17% dos votos em um paredão triplo, maior índice de rejeição da história do programa, Karol Conká começa a sentir os efeitos da cultura do "cancelamento", que na web se configura em um linchamento virtual a partir de um posicionamento errado ou polêmica de uma empresa ou indivíduo.


 "Cancelado" pelo júri da internet, a vítima do cancelamento pode perder apenas seguidores no Instagram e no Twitter, mas em casos mais graves, pode enfrentar perda de emprego, de contratos publicitários e até mesmo receber ameaças de toda a sorte, inclusive de morte.


De acordo com um levantamento da agência de publicidade Mutato, feito ao longo de três anos de pesquisa acompanhando celebridades e influenciadores digitais que tiveram as carreiras destruídas pelo bullying nas redes, o cancelamento se torna ainda mais grave quando o Estado não possui credibilidade ou não se apresenta de forma incisiva diante da Constituição, o que faz com que a população nas redes sociais se torne o júri, juiz e executor da pena de cancelamento.


Segundo Marco Antonio Araújo Junior, especialista em Direito Digital e em Gestão das Emoções, o cancelamento pode ser abarcado por nossa Constituição atual. "Caso um indivíduo seja ‘cancelado’ na web e seja atacado com discursos caluniosos, homofóbicos, xenofóbicos, racistas ou até mesmo de apologia ao nazismo, a legislação vigente garante proteção, especialmente levando em conta o direito a pluralidade e a diversidade e a segurança de todos que acessam qualquer tipo de ambiente online. Da mesma forma que no ambiente físico, os crimes de calúnia, injúria e difamação, previstos no Código Penal, também poderão ser aplicados no ambiente digital.", explica.


O especialista garante ainda que a Constituição Brasileira prevê o direito de liberdade de expressão, mas que não se trata de liberdade absoluta, sendo certo que no caso de ofensa, surgirá o dever de indenizar. "Ofender alguém pode ultrapassar o direito do indivíduo de se expressar. O direito de um começa onde termina o direito de outro. Se a liberdade de expressão resultar em ofensa contra a honra ou dignidade de alguém, o ofensor poderá ser compelido a indenizar, por danos materiais ou morais, o ofendido, como consequência do limite da sua liberdade de se expressar."


"Embora a questão do cyberbullying, ou seja, prática de intimidação, humilhação , ofensa e perseguição em ambientes virtuais, não tenha legislação específica no Brasil, a prática será punida a partir do enquadramento legal dos crimes já previstos no Código Penal", complementa Araújo.


Outro ponto relevante está na questão da utilização da imagem de alguém para criar os famosos "memes". Quando a postagem se mostra ofensiva, menosprezando a dignidade de alguém, o criador do "meme"e todos aqueles que postaram ou repostaram poderão ser condenados a indenizar a vítima por uso indevido de imagem.


"A ex-BBB Karol Conká, assim como outros, tiveram sua imagem associadas a diversos posts que expunham características negativas, vinculando a imagem das pessoas a animais ou até mesmo ridicularizavam as pessoas. Tanto o criador do "meme"quanto quem postou nas redes sociais poderá ser condenado a indenizar por danos morais aqueles que tiveram sua imagem exposta. Isso poder se aplicar até para empresas que fizeram campanhas comerciais usando a imagem das pessoas, sem a expressa autorização delas", finaliza o advogado.


*Marco Antonio Araújo Júnior

Advogado

Professor e Fundador do MeuCurso - OAB/CONCURSOS/PÓS

Especialista em Direito das Novas Tecnologias pela Universidade Complutense de Madrid.

Foi Conselheiro Seccional da OAB/SP de 2013 a 2018;

Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP de 2013 a 2018;

Membro da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB de 2013 a 2018.

Diretor de marketing do BRASILCON.

Foi Assessor Chefe do Procon SP

Autor e coordenador de várias obras na Editora Saraiva.


 

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