sexta-feira, 25 de outubro de 2019

CDL DIVULGA HORÁRIO ESPECIAL PARA O NATAL




Parágrafo primeiro – Nos dias de prorrogação de jornada os intervalos intrajornadas serão normais.


Parágrafo segundo – As horas extras trabalhadas serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, podendo ser remuneradas através de folgas compensatórias. Tanto o pagamento pelo labor extraordinário quanto as concessões das folgas compensatórias deverão ser efetuados no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da feitura das horas extras trabalhadas.

Parágrafo terceiro – O trabalho realizado no domingo dia 22 (vinte e dois) de dezembro será pago em dobro.

Parágrafo quarto – A folga compensatória do domingo trabalhado poderá ser na semana anterior ou posterior ao domingo trabalhado.

Parágrafo quinto – O descumprimento de qualquer das cláusulas aqui acordadas, fica o empregador obrigado a pagar uma multa no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) em favor dos empregados prejudicados, e o mesmo valor em favor do Sindicato Profissional.

E por estarem de acordo com o aqui convencionando, assinaram:

Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Vitória da Conquista

Sindicato dos Empregados no Comércio de Vitória da Conquista 

Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória da Conquista

Vitória da Conquista – 19/09/2019

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