POR MARCOS SOUZA FILHO*
O crescimento assustador do endividamento da população com mais de 60 anos nem sempre é resultado do descontrole com as despesas mensais. Certamente, a oferta de crédito no mercado contribui substancialmente para tanto, mas, também, não é o único responsável por este cenário.
Em nome da boa convivência com os familiares, muitas vezes o idoso se vêcoagido a contrair empréstimo para os seus, ou obrigado assumir dívida de parentes à custa da sua aposentadoria, e, até mesmo, ter que entregar o cartão bancário da conta em que recebe seus rendimentos para “administração” de um familiar.
Saiba que dentre outras, essas atitudes são classificadas como Violência Financeira Contra o Idoso, e podem ser enquadradas como crimes previstos no Estatuto do Idoso.
Neste quadro, verdadeiros rachas são formados no âmbito familiar com o objetivo de se decidirquem será o responsável por ter o idoso morando na sua residência, quando este já não pode, ou tem reduzida, sua capacidade em se cuidar sozinho. Mas, em detrimento do bem estar do idoso, o que está em conta é o objetivo de controlar de forma ilegal as suas finanças. Aposto que você conhece um caso parecido, não?
Contudo, atenção!Tais crimes não são perpetrados somente pelos familiares. Não raro, um vizinho descobre a situação de vulnerabilidade de um idoso, e se apropria do cartão de benefício dele, ou simula uma situação que o faz assumir alguma obrigação onerosa.
Uma verdadeira covardia!
Por outro lado, existe também a figura daViolência Financeira Institucional, que é aquela cometida pelas instituições de crédito, via agentes financeiros. Nestes casos, sem pleno conhecimento quanto às regras e consequências dos contratos, e frequentemente, até mesmo sem o seu consentimento, idosos são ludibriados e findam por assumir a titularidade de empréstimos bancários.
Se você conhece alguém que está sendo vítima de algum desses crimes, não se cale! Denuncie o caso ao órgão do Ministério Público responsável em sua cidade. Se preferir, disque 100 (Secretaria de Direitos Humanos). Não seja conivente com atos tão covardes e repugnantes.
*Marcos Souza Filho é advogado, sócio do escritório do Brito & Souza Advogados, colunista no site www.maisdireito.blog.br e professor.
Ficou alguma dúvida? Encaminhe para o duvida@maisdireito.blog.br
E não deixe de curtir nossa página no Facebook: www.facebook.com/maisdireitoecidadania
Saiba que dentre outras, essas atitudes são classificadas como Violência Financeira Contra o Idoso, e podem ser enquadradas como crimes previstos no Estatuto do Idoso.
Neste quadro, verdadeiros rachas são formados no âmbito familiar com o objetivo de se decidirquem será o responsável por ter o idoso morando na sua residência, quando este já não pode, ou tem reduzida, sua capacidade em se cuidar sozinho. Mas, em detrimento do bem estar do idoso, o que está em conta é o objetivo de controlar de forma ilegal as suas finanças. Aposto que você conhece um caso parecido, não?
Contudo, atenção!Tais crimes não são perpetrados somente pelos familiares. Não raro, um vizinho descobre a situação de vulnerabilidade de um idoso, e se apropria do cartão de benefício dele, ou simula uma situação que o faz assumir alguma obrigação onerosa.
Uma verdadeira covardia!
Por outro lado, existe também a figura daViolência Financeira Institucional, que é aquela cometida pelas instituições de crédito, via agentes financeiros. Nestes casos, sem pleno conhecimento quanto às regras e consequências dos contratos, e frequentemente, até mesmo sem o seu consentimento, idosos são ludibriados e findam por assumir a titularidade de empréstimos bancários.
Se você conhece alguém que está sendo vítima de algum desses crimes, não se cale! Denuncie o caso ao órgão do Ministério Público responsável em sua cidade. Se preferir, disque 100 (Secretaria de Direitos Humanos). Não seja conivente com atos tão covardes e repugnantes.
*Marcos Souza Filho é advogado, sócio do escritório do Brito & Souza Advogados, colunista no site www.maisdireito.blog.br e professor.
Ficou alguma dúvida? Encaminhe para o duvida@maisdireito.blog.br
E não deixe de curtir nossa página no Facebook: www.facebook.com/maisdireitoecidadania
Nenhum comentário:
Postar um comentário