DRA. FERNANDA LEITE FERRAZ FLORES*
Olá, queridos leitores! Na coluna de hoje iremos tratar sobre o estágio e o reconhecimento de vínculo empregatício. A preocupação em abordar o tema é para evitar as irregularidades praticadas no âmbito da relação de estágio que por vezes prejudicam a formação acadêmica dos estudantes e geram obrigações para as empresas negligentes ao texto legal.
Sabe-se que o estágio implica na formação do estudante, tendo como objetivo proporcionar a experiência laboral ao estagiário e prepará-lo para que se possa desenvolver na atividade associada à sua futura profissão.
Entretanto, quando uma empresa contrata estudantes para um estágio e se limita a admiti-los sem se preocupar com a formação, trata-se de uma violação do direito laboral. Resumindo, empresa não pode se aproveitar do estágio para cortar os gastos decorrentes da contratação de um funcionário.
A nova lei do estágio estabelece alguns critérios para que a empresa possa formalizá-lo: