POR MARCOS SOUZA FILHO
Advogado
Prevenir é melhor do que remediar. E, no mundo dos negócios, essa máxima tem ainda mais validade. A realização intensa de contratos, relações de consumo, admissão e demissão de funcionários, prestação de serviços, atendimento a clientes e demais atos comuns de mercado, vulneram as empresas/empresários, colocando-as(os) com frequência em situação de litigante na Justiça. Contudo, uma única medida pode remediar, e muito, essa situação: a contratação de uma advocacia consultiva e preventiva.
Como o próprio nome sugere, essa advocacia previne a empresa ou o empresário de eventuais danos que causem diminuição de seu patrimônio, em contraposição à ideia dominante de que o advogado apenas deve ser acionado para solucionar um problema já estabelecido, cujos danos, em muitos casos, já são irreversíveis.
Gastos com honorários advocatícios e periciais, custas processuais e administrativas, pagamento de multas decorrentes de autuações, penhora sobre bens e bloqueio das contas da empresa e de seus sócios, podem ser evitados com uma simples, adequada e prévia orientação jurídica.
Um exemplo clássico é o auto de infração imposto por algum órgão administrativo. Muitas vezes ignorado ou defendido por pessoa que não possui necessário conhecimento técnico sobre o assunto, pode ocasionar, além da multa, processo judicial. Isso mesmo! Por vezes, na esfera administrativa o problema poderia ser resolvido de forma simples, mas como não foi dispensada a devida atenção, o auto transforma-se em processo judicial – e nem preciso falar o quanto isso onera a empresa.
No campo trabalhista, não raro se observa que uma demissão mal processada pode trazer prejuízos diversos para a empresa. A reversão de uma demissão por justa causa, quando o administrador, sem o assessoramento profissional adequado, acreditando estarem presentes todos requisitos para a utilização de tal modalidade de dispensa, demite um funcionário e posteriormente se vê obrigado, por determinação da Justiça do Trabalho, a recolher uma série de outros encargos e multas. Sem contar os honorários advocatícios dispendidos, que em tais casos são estabelecidos, em média, em 30% sobre o valor da reclamação.
E para quem pensa que a contratação desse tipo de advocacia somente é imprescindível para empresas de grande porte, se engana! Cada dia mais, pequenos e médios empresários buscam esse serviço, pois além de mais vantajoso financeiramente do que contratar um profissional quando o problema já está judicializado, conseguem obter maior lucro, e constroem uma melhor imagem e relações mais saudáveis e seguras com seus clientes e trabalhadores.
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