POR REBECA SORAIA GASPAR BEDANI*
O Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor com relação à cobrança vexatória ao estabelecer que na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Diante dessa situação, o nosso Poder Judiciário considera, por exemplo, como constrangedor, submeter publicamente o cheque emitido pelo consumidor/cliente e devolvido por falta de fundos .
Do mesmo modo é considerada prática abusiva o fato de reter nota de aluno inadimplente ou inviabilizar que o aluno realize avaliações e exames e publicar lista de alunos em débito com a Instituição de Ensino.




















