POR TAINÁ LUNA*
Hoje dou início a minha série sobre Direito Previdenciário, e nada mais justo que começar diferenciando os segurados da previdência social para que você descubra em qual deles se encaixa, e assim possa cumprir com o seu dever de contribuinte e ainda buscar os seus direitos!
Em linhas gerais, existem duas categorias de segurados da previdência social: O Segurado Obrigatório e o Segurado Facultativo.
Pois bem, o segurado obrigatório tem filiação junto ao INSS automática e ela se estabelece com o exercício da atividade laborativa. Assim, se você exerce atividade remunerada enquadra-se na categoria de segurado obrigatório e, uma vez sendo devidamente recolhida a sua contribuição mensal, terá direito aos benefícios concedidos pelo INSS.
Os segurados obrigatórios se dividem em:












